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Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil

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Seção I. Disposições Gerais

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Capítulo XI

DA SOCIEDADE DEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO

Seção I

Disposições gerais

Art. 1.123. A sociedade que dependa de autorização do Poder Executivo para funcionar reger-se-á por este título, sem prejuízo do disposto em lei especial.
Parágrafo único. A competência para a autorização será sempre do Poder Executivo federal.

* V. Dec.-lei 2.980/1941 (Serviço de loterias).

V. arts. 45, 1.033, V, 1.125 e 1.133, CC; art. 18, a, Lei 4.594/1964 (Corretor de seguros); Dec.-lei 73/1966 (Sistema Nacional de Seguros Privados); Dec.-lei 227/1967 (Nova redação ao Dec.-lei 1.985/1940 – Código de Minas); Dec.-lei 2.980/1941 (Serviço de loterias); Dec. 24.643/1934 (Código das Águas).

Livre exercício de atividade econômica, como regra. No direito …

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24 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/art-1123-secao-i-disposicoes-gerais-codigo-civil-comentado-com-jurisprudencia-selecionada-e-enunciados-das-jornadas-do-stj-sobre-o-codigo-civil/1279970352