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Art. 1.412. O usuário usará da coisa e perceberá os seus frutos, quanto o exigirem as necessidades suas e de sua família.
* V. art. 4º, § 1º, Dec. 98.897/1990 (Reservas extrativistas).
* V. Dec. 980/1993 (Cessão de uso e administração de imóveis residenciais da União).
§ 1º Avaliar-se-ão as necessidades pessoais do usuário conforme a sua condição social e o lugar onde viver.
§ 2º As necessidades da família do usuário compreendem as de seu cônjuge, dos filhos solteiros e das pessoas de seu serviço doméstico.
V. Dec. 24.643/1934 (Código das Águas); arts. 7º e 8º, Dec.-lei 271/1967 (Loteamento urbano); art. 167, I- 7, Lei 6.015/1973 ( Lei de Registros Publicos); arts. 14 e 15, Lei 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos e Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos); art. 4º, § 1º, Dec. 98.897/1990 (Reservas …
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