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Código de Processo Civil Comentado - Ed. 2023

Código de Processo Civil Comentado - Ed. 2023

Seção I. Da Não Incidência dos Efeitos da Revelia

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Seção I

Da não incidência dos efeitos da revelia

Art. 348. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344 , ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.

1. Ineficácia material da revelia. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando que não ocorreu o efeito material da revelia (arts. 344 e 345, CPC), mandará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, acaso já não o tenha feito na petição inicial. Sendo revel a parte e verificando o juiz que ocorreu o efeito material da revelia, então, se estiver convencido, poderá julgar o processo conforme o seu estado (arts. 355, II, CPC). Não estando convencido, …

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1 de Junho de 2024
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