Busca sem resultado
Clt Comentada

Clt Comentada

Seção VI. Disposições Finais

Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Seção VI

Disposições finais

Art. 439. É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

1. Conforme comentado supra, o art. 17, § 1º, da CLT, ao exigir anuência dos pais ou responsáveis para a emissão da carteira de trabalho, libera o adolescente para o ingresso e a dinâmica do mercado de trabalho, inclusive para ajustar as condições de trabalho e firmar recibos – o que é referendado pelo art. 439. A norma ressalva apenas a assistência paterna para o recebimento da indenização devida. Indenização, à …

Uma nova experiência de pesquisa jurídica em Doutrina. Toda informação que você precisa em um só lugar, a um clique.

Com o Pesquisa Jurídica Avançada, você acessa o acervo de Doutrina da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa dentro de cada obra.

  • Acesse até 03 capítulos gratuitamente.
  • Busca otimizada dentro de cada título.
Ilustração de computador e livro
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/art-439-secao-vi-disposicoes-finais-clt-comentada/1198086496