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Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

Art. 527

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Subseção II

Das participações não dedutíveis

Art. 527. Serão adicionadas ao lucro líquido do período de apuração, para fins de determinação do lucro real, as participações nos lucros da pessoa jurídica atribuídas a partes beneficiárias de sua emissão e a seus administradores (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 58, parágrafo único).
Parágrafo único. Não são dedutíveis as participações no lucro atribuídas a técnicos estrangeiros, domiciliados ou residentes no exterior, para execução de serviços especializados, em caráter provisório (Decreto-Lei nº 691, de 18 de julho de 1969, art. , parágrafo único).

NORMAS SOCIETÁRIAS APLICÁVEIS

1 – ICPC 08 (R1) – CONTABILIZAÇÃO DA PROPOSTA DE PAGAMENTO DE DIVIDENDOS.

2 – CPC 41 – RESULTADO POR AÇÃO.

3 – ICPC 07 – DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS IN NATURA.

NOVOS DISCIPLINAMENTOS LEGAIS

1 – LUCROS DISTRIBUÍDOS A SÓCIOS OU ACIONISTAS – NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA – Lei nº 9.249/95, art. 10, com redação dada pelo art. da Lei nº 12.973/2014, conversão em Lei da Medida Provisória nº 627/2013 – A não incidência do imposto de renda na fonte e na declaração do beneficiário inclui os lucros ou dividendos pagos ou creditados a beneficiários de todas as espécies de ações previstas no art. 15 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, ainda que a ação seja classificada em conta de passivo ou que a remuneração seja classificada como despesa financeira na escrituração comercial.

1.1 – INCORPORAÇÃO AO CAPITAL – A isenção se aplica aos valores decorrentes de aumento de capital mediante a incorporação de reservas ou lucros apurados a partir de 1º de janeiro de 1996, por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado. O lucro a ser incorporado ao capital deverá ser o apurado em balanço transcrito no livro …

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24 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/art-527-subsecao-ii-das-participacoes-nao-dedutiveis-regulamento-do-imposto-de-renda-rir-2020-anotado-e-comentado/1147581309