29 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 87297 MT
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. CEZAR PELUSO
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Ementa
AÇÃO PENAL.
Originária. Prova. Testemunhas de acusação e da defesa. Ordem de inquirição. Audiência prévia das testemunhas da acusação. HC concedido para esse fim. Aplicação do art. 396, caput, do CPP. Sob pena de nulidade do processo, as testemunhas da acusação devem ser ouvidas em primeiro lugar.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, concedeu a ordem, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie.Plenário, 03.05.2006.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA E INDEXAÇÃO PARCIAL: POSSIBILIDADE, SITUAÇÃO, EXCEPCIONALIDADE, INVERSÃO, ORDEM, INQUIRIÇÃO, TESTEMUNHA, DECORRÊNCIA, PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL, OBSERVÂNCIA, AUSÊNCIA, PREJUÍZO, PARTE. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARÇO AURÉLIO: DISPOSITIVO, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PRESUNÇÃO, "JURIS ET DE JURE", PREJUÍZO, INVERSÃO, ORDEM, INQUIRIÇÃO, TESTEMUNHA.