17 de Junho de 2024
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO ORIGINÁRIA: AO 185 TO
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. ELLEN GRACIE
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Ementa
Mandado de segurança. Ato do Tribunal de Justiça. Juiz de Direito. Remuneração. Competência originária do Supremo Tribunal Federal. Artigo 102, n da Constituição Federal. Enquanto não for expedido novo Estatuto da Magistratura são válidos os limites impostos pelo art. 65, VIII, da Lei Complementar 35/79 recepcionado pela Constituição de 1988 (art. 93, caput). Inexistência de direito adquirido. Mandado de segurança denegado.
Resumo Estruturado
- COMPETÊNCIA, (STF), AÇÃO, INTERESSE, TOTALIDADE, MEMBROS, MAGISTRATURA // INEXISTÊNCIA, DIREITO ADQUIRIDO, IRREDUTIBILIDADE, VENCIMENTOS, INEXISTÊNCIA, AUTORIZAÇÃO, LEI. - COMPETÊNCIA, UNIÃO, EDIÇÃO, ( LOMAN), RECEPÇÃO, NORMA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TERMO FINAL, EXPEDIÇÃO, NOVO ESTATUTO.
Referências Legislativas
- LCP-000035 ANO-1979 ART-00065 INC-00008
- CF ANO-1967 ART- 00112 PAR- ÚNICO
- EMC-000007 ANO-1977
- CF ANO-1988 ART- 00102 INC-00001 ART- 00093 "CAPUT"
- RES-000002 ANO-1992
Observações
Votação: unânime. Resultado: indeferido. Acórdão citado: AO-184. Número de páginas: (5). Análise:(MML). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 06/12/02, (SVF). Alteração: 11/12/02, (SVF).