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17 de Junho de 2024
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    Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO ORIGINÁRIA: AO 185 TO

    Supremo Tribunal Federal
    há 22 anos

    Detalhes

    Processo

    Órgão Julgador

    Tribunal Pleno

    Partes

    Publicação

    Julgamento

    Relator

    Min. ELLEN GRACIE

    Documentos anexos

    Inteiro TeorAO_185_TO_1279097475261.pdf
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    Ementa

    Mandado de segurança. Ato do Tribunal de Justiça. Juiz de Direito. Remuneração. Competência originária do Supremo Tribunal Federal. Artigo 102, n da Constituição Federal. Enquanto não for expedido novo Estatuto da Magistratura são válidos os limites impostos pelo art. 65, VIII, da Lei Complementar 35/79 recepcionado pela Constituição de 1988 (art. 93, caput). Inexistência de direito adquirido. Mandado de segurança denegado.

    Resumo Estruturado

    - COMPETÊNCIA, (STF), AÇÃO, INTERESSE, TOTALIDADE, MEMBROS, MAGISTRATURA // INEXISTÊNCIA, DIREITO ADQUIRIDO, IRREDUTIBILIDADE, VENCIMENTOS, INEXISTÊNCIA, AUTORIZAÇÃO, LEI. - COMPETÊNCIA, UNIÃO, EDIÇÃO, ( LOMAN), RECEPÇÃO, NORMA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TERMO FINAL, EXPEDIÇÃO, NOVO ESTATUTO.

    Referências Legislativas

    Observações

    Votação: unânime. Resultado: indeferido. Acórdão citado: AO-184. Número de páginas: (5). Análise:(MML). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 06/12/02, (SVF). Alteração: 11/12/02, (SVF).
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/14747812

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