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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3466 DF

Supremo Tribunal Federal
há 19 anos

Detalhes

Processo

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Min. EROS GRAU
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Decisão

O Procurador-Geral da República, com fundamento no inciso VI do artigo 103 da Constituição do Brasil, propõe ação direta, objetivando a declaração da inconstitucionalidade das expressões "e julgar", contida no inciso XXIV do artigo 60, e "ou perante a própria Câmara Legislativa, nos crimes de responsabilidade", inserta no caput do artigo 103, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal.2. Alega o requerente que com a redação original, ora impugnada, os mencionados artigos que dispõem sobre o processo e julgamento do Governador por crime de responsabilidade colidem com o artigo 85, parágrafo único, da Constituição do Brasil.3. Revestindo-se a hipótese de indiscutível relevância jurídica, entendo que se deva aplicar a regra prevista no artigo 12, da Lei n. 9.868, de 10 de novembro de 1999, a fim de que a decisão que vier a ser tomada seja em caráter definitivo e não nesta fase de delibação cautelar.4. Assim, colham-se as informações da autoridade requerida e, em seguida, ouçam-se, sucessivamente, no prazo legal, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República. Publique-se. Brasília, 13 de abril de 2005.Ministro Eros Grau Relator

Referências Legislativas

Observações

Legislação feita por:(ACR).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/14791353

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