24 de Maio de 2024
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5563 RR
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
EDSON FACHIN
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AMICUS CURIAE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. O amicus curiae não possui legitimidade para opor embargos de declaração nos processos de índole objetiva. Precedentes.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 16.9.2022 a 23.9.2022.