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17 de Junho de 2024
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    Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MS

    Supremo Tribunal Federal
    há 11 anos

    Detalhes

    Processo

    Órgão Julgador

    Primeira Turma

    Partes

    Publicação

    Julgamento

    Relator

    Min. DIAS TOFFOLI

    Documentos anexos

    Inteiro TeorHC_114431_MS_1387969138634.pdf
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    Ementa

    EMENTA Habeas corpus. Tráfico internacional de entorpecentes. Exame de dependência. Indeferimento. Nulidade. Não ocorrência no caso concreto. Ordem denegada.

    1. O motivado indeferimento do exame de dependência toxicológica não acarreta, necessariamente, a nulidade processual se, pelas condições da apreensão da droga, a respectiva quantidade e o valor pago por ela tiverem sido tidos como circunstâncias suficientes para que o juízo de primeiro grau entendesse desnecessária a produção desse meio de prova. Precedentes.

    Decisão

    A Turma denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luiz Fux. 1ª Turma, 21.5.2013.

    Resumo Estruturado

    (CRIMINAL) - ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), COMPETÊNCIA, ÓRGÃO DE ORIGEM, APRECIAÇÃO, NECESSIDADE, EXAME TOXICOLÓGICO.

    Observações

    - Acórdão (s) citado (s): (EXAME TOXICOLÓGICO, DEFESA) HC 74484 (1ªT), RHC 83494 (2ªT), RHC 86190 (2ªT), RHC 88023 (2ªT), HC 89766 (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 27/08/2013, SER.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/24806517

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