17 de Junho de 2024
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. DIAS TOFFOLI
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Ementa
EMENTA Habeas corpus. Tráfico internacional de entorpecentes. Exame de dependência. Indeferimento. Nulidade. Não ocorrência no caso concreto. Ordem denegada.
1. O motivado indeferimento do exame de dependência toxicológica não acarreta, necessariamente, a nulidade processual se, pelas condições da apreensão da droga, a respectiva quantidade e o valor pago por ela tiverem sido tidos como circunstâncias suficientes para que o juízo de primeiro grau entendesse desnecessária a produção desse meio de prova. Precedentes.
Decisão
A Turma denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luiz Fux. 1ª Turma, 21.5.2013.
Resumo Estruturado
(CRIMINAL) - ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), COMPETÊNCIA, ÓRGÃO DE ORIGEM, APRECIAÇÃO, NECESSIDADE, EXAME TOXICOLÓGICO.