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1 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2529 PR

Supremo Tribunal Federal
há 17 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Tribunal Pleno

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

GILMAR MENDES

Documentos anexos

Inteiro TeorADI_2529_PR-_14.06.2007.pdf
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Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade.

2. Lei no 13.133/2001, do Estado do Paraná, que instituiu o Programa de Incentivo à Cultura, vinculando parte da receita do ICMS ao Fundo Estadual de Cultura.
3. Violação ao art. 167, IV, da Constituição Federal.
5. Ação direta julgada procedente.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 4º e 6º da Lei nº 13.133, de 16 de abril de 2001, do Estado do Paraná, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e a Senhora Ministra Cármen Lúcia e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice- Presidente). Plenário, 14.06.2007.

Resumo Estruturado

- VIDE EMENTA E INDEXAÇÃO PARCIAL: INEXISTÊNCIA, CASO, HIPÓTESE, EXCEÇÃO, VEDAÇÃO, VINCULAÇÃO, RECEITA, IMPOSTO. NECESSIDADE, CONVÊNIO, RATIFICAÇÃO, ESTADO-MEMBRO, DISTRITO FEDERAL, CONCESSÃO, BENEFÍCIO FISCAL, ICMS.

Referências Legislativas

Observações

- Acórdãos citados: ADI 103, ADI 286 , AD (RTJ 186/3) I 1587 , AD (RTJ 176/129) I 1750 MC , AD (RTJ 181/912) I 1848 , AD (RTJ 183/576) I 1999 MC , AD (RTJ 173/70) I 2349 MC, ADI 2458 . N.(RTJ 185/522) PP.: 10 Análise: 21/09/2007, FMN.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/756836

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