1 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2529 PR
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
GILMAR MENDES
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Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade.
2. Lei no 13.133/2001, do Estado do Paraná, que instituiu o Programa de Incentivo à Cultura, vinculando parte da receita do ICMS ao Fundo Estadual de Cultura.
4. Precedentes.
5. Ação direta julgada procedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 4º e 6º da Lei nº 13.133, de 16 de abril de 2001, do Estado do Paraná, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e a Senhora Ministra Cármen Lúcia e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice- Presidente). Plenário, 14.06.2007.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA E INDEXAÇÃO PARCIAL: INEXISTÊNCIA, CASO, HIPÓTESE, EXCEÇÃO, VEDAÇÃO, VINCULAÇÃO, RECEITA, IMPOSTO. NECESSIDADE, CONVÊNIO, RATIFICAÇÃO, ESTADO-MEMBRO, DISTRITO FEDERAL, CONCESSÃO, BENEFÍCIO FISCAL, ICMS.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00167 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL