25 de Maio de 2024
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2546 RO
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
GILMAR MENDES
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Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade.
2. Art. 29, inciso XXXV, e art. 49, incisos IV e IX, da Constituição do Estado de Rondonia, na redação dada pela Emenda Constitucional 21/2001.
3. Apreciação, pela Assembleia Legislativa, da legalidade dos atos de concessão de aposentadoria a integrantes do Tribunal de Contas do Estado e necessidade de sua convocação para auditar órgãos do Legislativo.
4. Interferência do Poder Legislativo na autonomia do Tribunal de Contas.
6. Medida cautelar concedida pelo Plenário confirmada.
7. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do inciso XXXV do art. 29 e dos incisos IV e IX do art. 49 da Constituição do Estado de Rondonia, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 21, de 23 de agosto de 2001, confirmando os termos da medida cautelar anteriormente deferida pelo Plenário, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 6.3.2020 a 12.3.2020.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00071 INC-00003 INC-00004 ART- 00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI- 009868 ANO-1999 ART-00002 INC-00009 LEI ORDINÁRIA
- LEG-FED ETT ART-00002 INC-00001 ESTATUTO A ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL ATRICON
- LEG-EST CES ANO-1989 ART-00029 INC-00035 INCLUÍDO PELA EMC-21/2001 ART-00049 INC-00004 REDAÇÃO DADA PELA EMC-21/2001 ART-00049 INC-00009 INCLUÍDO PELA EMC-21/2001 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, RO
- LEG-EST EMC-000021 ANO-2001 EMENDA CONSTITUCIONAL, RO