26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - PETIÇÃO: Pet 8314 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-88.2019.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. ROBERTO BARROSO
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Ementa
Execução Penal. Reabilitação criminal. Presença dos requisitos dos códigos penal e de processo penal. Deferimento.
1. O preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos dos arts. 93 e 94 do Código Penal e do art. 744 do Código de Processo Penal impõe a declaração da reabilitação criminal requerida.
2. Hipótese em que o sentenciado pagou, integralmente, a multa imposta na condenação, bem como efetuou o ressarcimento do dano ao erário.
3. O requerente demonstrou ter mantido domicílio no país, assim como bom comportamento público e privado durante o período de dois anos após a extinção das penas que lhe foram impostas.
4. Pedido de reabilitação deferido.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de reabilitação, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 17.4.2020 a 24.4.2020.