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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - PSusOr no RECURSO ESPECIAL: PSusOr no REsp XXXXX AM XXXX/XXXXX-4

Superior Tribunal de Justiça
há 2 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Relator

Ministro OG FERNANDES

Documentos anexos

Decisão MonocráticaSTJ_PSUSOR-RESP_1832117_3678a.pdf
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Decisão

PSusOr no RECURSO ESPECIAL Nº 1832117 - AM (2019/XXXXX-4) DESPACHO Vistos, etc. A agravante impugna a determinação de julgamento virtual para sustentação oral. Decido. O agravo interno foi manejado pela parte adversa contra decisão desta relatoria que não conheceu do recurso especial. Inexiste previsão normativa para a realização de sustentação oral no caso em apreço, uma vez que, nos termos dos arts. 159 do RISTJ e 937, § 3º, VI, do CPC/2015, isso apenas seria possível se interposto o recurso contra decisão de relator que extinguisse os processos de competência originária ali previstos (ação rescisória, mandado de segurança e reclamação). Ante o exposto, indefiro o pedido. Publique-se. Brasília, 02 de fevereiro de 2022. Ministro OG FERNANDES Relator
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