23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PSS. INTEGRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
I - Na origem trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO contra decisão proferida pelo Juízo Federal que negou os pedidos de que a correção dos valores atrasados pelo IPCA-E até 30/06/2009, a partir de quando a atualização deve respeitar a TR, e de que valor do PSS não compusesse a base de cálculo dos juros de mora. No Tribunal a quo deu-se parcial provimento ao agravo de instrumento.
II - O acórdão contraria a jurisprudência desta Corte no sentido de que os valores devidos a título de PSS devem integrar a base de cálculo dos juros de mora. Nesse sentido: AgInt no REsp XXXXX/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/11/2021, DJe 19/11/2021; AgInt no REsp XXXXX/CE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/09/2021, DJe 22/09/2021.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.