26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RtPaut nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: RtPaut nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Publicação
Relator
Ministro JORGE MUSSI
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Decisão
RtPaut nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1850738 - DF (2021/XXXXX-9) DESPACHO Trata-se de petição por meio da qual SELECT HOTEL LTDA e OUTRA pugnam pela suspensão do presente feito, com a consequente retirada da pauta de julgamento virtual do recurso de embargos declaratórios oposto às e-STJ fls. 1.179-1.189. Pontuam que, "a fim de minorar o impactos econômicos da pandemia e também em atenção a artigo 170 da CF (visto que as microempresas são responsáveis por mais de 60% dos empregos no país) e demais disposições vigentes, sobreveio a Lei 14. 166/21 já sancionada e regulamentada dia 06/05/2022 por força do Decreto regulamentar, art. 3º e art. 4º da Lei nº 14.166, de 10 de junho de 2021, que altera o Decreto nº 10.836, de 14 de outubro de 2021 para dispor sobre a autorização aos bancos administradores dos fundos constitucionais FNO, no caso o BASA, para realizar acordos de renegociação extraordinária de operações de crédito" (e-STJ fl. 1.197). Informam que "o requerimento de renegociação junto ao ente credor, ressaltando que o BASA já informou que parametrizou o sistema e a requerente esta enquadrada na Lei 14.166/21 e assim, já fez o pedido do saldo devedor para iniciar a renegociação extraordinária autorizada pela Lei 14.166/21" (e-STJ fl. 1.199). Requerem "a suspensão do processo até dezembro de 2022, prazo dado pela Lei para que a renegociação se efetive, nos termos do artigo 3º e norma fundamental, artigo 170, IX da CF e § 3º da Lei 14. 166/21" (e-STJ fl. 1200). É o breve relatório. Diante das razões acima expostas, defere-se o pedido de retirada de pauta de julgamento virtual. Intime-se o requerido para que se manifeste acerca do alegado no prazo de 5 dias . Publique-se. Brasília, 03 de junho de 2022. MINISTRO JORGE MUSSI Vice-Presidente