Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Superior Tribunal de Justiça STJ - RtPaut nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: RtPaut nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-9

Superior Tribunal de Justiça
há 2 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Relator

Ministro JORGE MUSSI

Documentos anexos

Decisão MonocráticaSTJ_RTPAUT-EDCL-AGINT-RE-EDCL-ARESP_1850738_19aef.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Decisão

RtPaut nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1850738 - DF (2021/XXXXX-9) DESPACHO Trata-se de petição por meio da qual SELECT HOTEL LTDA e OUTRA pugnam pela suspensão do presente feito, com a consequente retirada da pauta de julgamento virtual do recurso de embargos declaratórios oposto às e-STJ fls. 1.179-1.189. Pontuam que, "a fim de minorar o impactos econômicos da pandemia e também em atenção a artigo 170 da CF (visto que as microempresas são responsáveis por mais de 60% dos empregos no país) e demais disposições vigentes, sobreveio a Lei 14. 166/21 já sancionada e regulamentada dia 06/05/2022 por força do Decreto regulamentar, art. 3º e art. 4º da Lei nº 14.166, de 10 de junho de 2021, que altera o Decreto nº 10.836, de 14 de outubro de 2021 para dispor sobre a autorização aos bancos administradores dos fundos constitucionais FNO, no caso o BASA, para realizar acordos de renegociação extraordinária de operações de crédito" (e-STJ fl. 1.197). Informam que "o requerimento de renegociação junto ao ente credor, ressaltando que o BASA já informou que parametrizou o sistema e a requerente esta enquadrada na Lei 14.166/21 e assim, já fez o pedido do saldo devedor para iniciar a renegociação extraordinária autorizada pela Lei 14.166/21" (e-STJ fl. 1.199). Requerem "a suspensão do processo até dezembro de 2022, prazo dado pela Lei para que a renegociação se efetive, nos termos do artigo 3º e norma fundamental, artigo 170, IX da CF e § 3º da Lei 14. 166/21" (e-STJ fl. 1200). É o breve relatório. Diante das razões acima expostas, defere-se o pedido de retirada de pauta de julgamento virtual. Intime-se o requerido para que se manifeste acerca do alegado no prazo de 5 dias . Publique-se. Brasília, 03 de junho de 2022. MINISTRO JORGE MUSSI Vice-Presidente
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/1531894710

Informações relacionadas

Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-56.2018.4.01.4200

Jurisprudênciahá 10 meses

Tribunal de Justiça do Tocantins TJ-TO - Agravo de Instrumento: XXXXX-82.2023.8.27.2700

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-54.2022.8.13.0000 MG

Tribunal de Justiça de Alagoas
Jurisprudênciahá 6 meses

Tribunal de Justiça de Alagoas TJ-AL - Agravo de Instrumento: XXXXX-92.2023.8.02.0000 Mata Grande

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 4 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-6