16 de Junho de 2024
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. PEDIDO DE INGRESSO COMO ASSISTENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SOBRE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015 do CPC.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento de Recurso Especial repetitivo, ao analisar a controvérsia referente à interpretação extensiva do rol previsto no art. 1.015 do CPC/2015 para a interposição de Agravo de Instrumento (Tema XXXXX/STJ), firmou a SEGUINTE tese: "O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação." 2. O STJ, em caso análogo, em que a parte pleiteava a inclusão em Ação de Desapropriação como assistente litisconsorcial, já entendeu que o decisum que versa sobre a admissão ou a inadmissão da intervenção de terceiros enseja a interposição de Agravo de Instrumento. Precedente: RMS XXXXX/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 16.11.2021. 3. Agravo Interno provido, para dar provimento ao Recurso Especial, determinando que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais conheça e julgue o Agravo de Instrumento.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.