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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

Superior Tribunal de Justiça
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T6 - SEXTA TURMA

Publicação

Julgamento

Documentos anexos

Inteiro TeorSTJ_AGRG-HC_720109_dd264.pdf
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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA.

1. A pretensão da defesa de afastar a qualificadora acolhida pelos jurados exigiria o amplo revolvimento do material fático-probatório, o que é defeso no âmbito estreito do remédio constitucional.
2. Outrossim, a alegação de bis in idem, por ter sido a circunstância de cometimento do delito mediante paga considerada para qualificar o crime e para agravar a pena na segunda fase da dosimetria, não procede. Isso, porque as instâncias ordinárias consideraram tal circunstância apenas para qualificar o homicídio, deslocando as qualificadoras de recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo torpe para a segunda fase, como agravantes.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Des. Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
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