23 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. ROUBO MAJORADO. REVISÃO CRIMINAL. IMPOSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA REDIMENSIONAMENTO DA PENA. AGRAVO QUE PRETENDE O DESLOCAMENTO DE MAJORANTES SOBEJANTES PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A presente insurgência encontra-se preclusa, haja vista a ausência de recurso da acusação contra a sentença condenatória no ponto em que se deixou de considerar as majorantes sobejantes na primeira fase do cálculo dosimétrico do crime de roubo majorado.Além disso, o acolhimento do pedido aqui deduzido traduziria indevida reformatio in pejus indireta, ensejando situação mais gravosa ao recorrido do que aquela definida na própria ação de conhecimento, o que não se poderia admitir.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Observações
(REVISÃO CRIMINAL - REFORMATIO IN PEJUS - RECURSO INTERPOSTO PELOMINISTÉRIO PÚBLICO) STJ - RvCr 4853-SC, RvCr 5698-DF