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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL: AgRg nos EREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-8

Superior Tribunal de Justiça
há 15 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

S1 - PRIMEIRA SEÇÃO

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro HERMAN BENJAMIN

Documentos anexos

Inteiro TeorAGRG-ERESP_760496_SC_1306734630932.pdf
Certidão de JulgamentoAGRG-ERESP_760496_SC_1306734630934.pdf
Relatório e VotoAGRG-ERESP_760496_SC_1306734630933.pdf
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PAGAMENTO DE CUSTAS.AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 511DO CPC. ART. DA LEI 11.636/2007. ART. 1º, § 1º, DA RESOLUÇÃO N.º 1/2008.1.

Em observância aos arts. 511 do CPC, da Lei 11.636/2007 e 1º,§ 1º, da Resolução STJ 1/2008, não se conhece dos Embargos deDivergência interpostos sem o pagamento das custas judiciais devidasno âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes da PrimeiraSeção.2. Agravo Regimental não provido.

Acórdão

"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Eliana Calmon, Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Veja

    • STJ -

Referências Legislativas

  • LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00511
  • LEG:FED LEI: 011636 ANO:2007 ART : 00009
  • LEG:FED RES:000001 ANO:2008 ART :00001 PAR: 00001 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA STJ)

Sucessivo

  • AgRg nos EDcl nos EAg 927507 SP 2008/0135007-5 Decisão:26/11/2008
  • AgRg nos EREsp 1012619 RJ 2010/0150182-1 Decisão:09/02/2011
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