26 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP XXXX/XXXXX-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro PAULO GALLOTTI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTS. 12, CAPUT, E 14, AMBOS DALEI Nº 6.368/76. APELAÇÃO. FUGA DO RECORRENTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO595 DO CPP. DESERÇÃO. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO EAMPLA DEFESA. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA NEGANDO ODIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DECRETO PRISIONAL NÃO JUNTADO AOSAUTOS. FUNDAMENTAÇÃO. AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1 - "Tendo como balizas os princípios da ampla defesa, do duplo graude jurisdição e o inegável anseio de status libertatis inerente atodo e qualquer ser humano, entendo que, embora havendo fuga dosentenciado ou ausência de recolhimento deste ao cárcere após ainterposição de recurso, não há que se falar em deserção". ( HC nº 35.997/SP, Relator o Ministro PAULO MEDINA, DJU de 21/12/2005) 2 - Inexistindo, nos autos, cópia do decreto prisional, não há comose avaliar a legalidade da custódia, quanto à sua fundamentação.3 - Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, provido, paraque o Tribunal de origem julgue a apelação interposta pelorecorrente como entender de direito.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nesta extensão, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministros Nilson Naves e Hamilton Carvalhido votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo Medina. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
Veja
- FUGA DO RÉU - PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
- STJ -
Sucessivo
- HC 60610 RJ 2006/0123036-8 Decisão:18/12/2006