16 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX PB XXXX/XXXXX-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. DESVIO DE FINALIDADE. FISHING EXPEDITION. ENCONTRO FORTUITO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS. PRECEITOS LEGAIS DESOBEDECIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "[N]ão se pode admitir que a entrada na residência especificamente para o cumprimento de mandado de prisão sirva de salvo-conduto para que todo o seu interior seja vasculhado indistintamente, em verdadeira pescaria probatória (fishing expedition), sob pena de nulidade das provas colhidas por desvio de finalidade" (AgRg no HC n. 733.910/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/9/2022, DJe de 13/9/2022.) 2. Nem se fale em encontro fortuito de provas, porquanto a própria denúncia descreve que as 428g (quatrocentos e vinte e oito gramas) de cocaína foram encontradas "escondidas em um baú branco", o que demonstra ter sido realizada varredura na residência em claro desvio de finalidade.3. Ademais, o art. 293, caput, do CPP, é explícito ao determinar que a existência de mandado de prisão em aberto somente autorizará a entrada forçada dos agentes policiais após a recalcitrância do "réu" em se entregar quando instado a tanto, e ainda assim demanda a presença de 2 testemunhas, regramento não obedecido no caso em tela.4. Agravo regimental desprovido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Observações
(INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO - TRÁFICO DE DROGAS - FUNDADAS RAZÕES
- NECESSIDADE)
STJ - REsp 1574681-RS
STF - RE 603616-RO
(BUSCA DOMICILIAR - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL - FLAGRANTE DELITO
- FUNDADAS RAZÕES - CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO POR
INVESTIGAÇÃO DE CRIME DIVERSO)
STJ - AgRg no HC 733910-SC
(DESVIO DE FINALIDADE NO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO -
ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS)
STJ - HC 663055-MT, HC 727755-RJ
- NECESSIDADE)
STJ - REsp 1574681-RS
STF - RE 603616-RO
(BUSCA DOMICILIAR - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL - FLAGRANTE DELITO
- FUNDADAS RAZÕES - CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO POR
INVESTIGAÇÃO DE CRIME DIVERSO)
STJ - AgRg no HC 733910-SC
(DESVIO DE FINALIDADE NO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO -
ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS)
STJ - HC 663055-MT, HC 727755-RJ