17 de Junho de 2024
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro CASTRO MEIRA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. MOLÉSTIA INCAPACITANTE PARA OSERVIÇO DAS FORÇAS ARMADAS. REFORMA EX OFFICIO. POSSIBILIDADE.ACÓRDÃO ALICERÇADO EM FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O militar, ainda que temporário, declarado incapaz para o serviçomilitar, tem direito à reforma no grau hierárquico imediato ao queocupava na ativa, sendo, para tanto, prescindível a comprovação donexo de causalidade entre a moléstia e as atividades desenvolvidas.Precedentes.
2. A desconstituição das premissas fáticas alicerçadas pelainstância de origem - de que o autor logrou comprovar a relação decausa e efeito entre o serviço militar e a moléstia que o sequelou ea incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas -,demandaria o vedado revolvimento do substrato fático-probatórioconstante do processo, a teor a Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Cesar Asfor Rocha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- MILITAR TEMPORÁRIO - REFORMA EX OFFICIO
- STJ -