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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-4

Superior Tribunal de Justiça
há 13 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T3 - TERCEIRA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministra NANCY ANDRIGHI

Documentos anexos

Inteiro TeorRESP_1045897_DF_1327626763697.pdf
Certidão de JulgamentoRESP_1045897_DF_1327626763699.pdf
Relatório e VotoRESP_1045897_DF_1327626763698.pdf
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COFRELOCADO. ROUBO. LEGITIMIDADE ATIVA. JÓIAS DE PROPRIEDADE DE TERCEIRO.

1. Ainda que os bens comprovadamente depositados no cofre roubadosejam de propriedade de terceiros, alheios à relação contratual,permanece hígido o dever de indenizar do banco, haja vista suaresponsabilidade objetiva frente a todas as vítimas do fato doserviço, sejam elas consideradas consumidores stricto sensu ouconsumidores por equiparação.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Veja

  • ASSALTO DE COFRES BANCÁRIOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA
    • STJ -
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