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2 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RO XXXX/XXXXX-8

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Relator

Ministra LAURITA VAZ

Documentos anexos

Decisão MonocráticaSTJ_ARESP_1132603_4528a.pdf
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Decisão

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.132.603 - RO (2017/XXXXX-8) RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : N A FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO : DANIEL BLIKSTEIN - SP154894 ADVOGADA : JESSICA BARBOSA CHECON E OUTRO (S) - SP260761 AGRAVADO : BELPARAIBA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - ME ADVOGADOS : CAROLINA GIOSCIA LEAL - RO002592 PEDRO LUIZ PIRES VAZ - RJ103996 SANDRO LUCIO DE FREITAS NUNES E OUTRO (S) - RO004529 INTERES. : GONCALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADOS : JOSÉ HENRIQUE DAL CORTIVO - SC018359 PAULO TIMOTEO BATISTA E OUTRO (S) - RO002437 KARINNY MIRANDA CAMPOS - RO002413 DESPACHO Mediante análise, verifico que não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial. Como a publicação/intimação do decisum impugnado se deu após 18 de março de 2016, serão exigidos os requisitos de admissibilidade nos termos do previsto no Código de Processo Civil de 2015, de acordo também, com o Enunciado Administrativo do STJ n.º 03. Dessa forma, nos termos do art. 76, c.c. o art. 932, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte Recorrente para regularizar a representação processual, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Publique-se. Brasília (DF), 09 de agosto de 2017. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente
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