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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T6 - SEXTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro NEFI CORDEIRO

Documentos anexos

Inteiro TeorSTJ_EDCL-EDCL-AGRG-ARESP_1084275_f5ad7.pdf
Certidão de JulgamentoSTJ_EDCL-EDCL-AGRG-ARESP_1084275_f94c8.pdf
Relatório e VotoSTJ_EDCL-EDCL-AGRG-ARESP_1084275_981bb.pdf
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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. ARESP IMPROVIDO. TRÂNSITO EM JULGADO QUE RETROAGE AO FIM DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL CABÍVEL. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. NÃO CONFIGURADA. REINCIDENTE. PRAZO MAJORADO EM 1/3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO. REMESSA DOS AUTOS AO STF.

1. Não conhecido o agravo em recurso especial, a data do trânsito em julgado para a defesa retroagirá ao último dia do prazo para a interposição do recurso especial na origem, conforme entendimento consolidado no EAREsp XXXXX/SP.
2. Não decorrido o lapso prescricional entre os marcos interruptivos, não se opera a prescrição da pretensão punitiva.
3. A prescrição executória é aumentada em 1/3, se o condenado é reincidente.
4. Não se configura prescrição executória quando não transcorrido o prazo prescricional a partir do trânsito em julgado para o Ministério Público.
5. Reconhecida a intempestividade dos primeiros aclaratórios, deve ser certificado o trânsito em julgado.
6. Embargos de declaração rejeitados, determinando seja certificado o trânsito em julgado do acórdão embargado, com a imediata remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal para julgamento do agravo em recurso extraordinário.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com determinação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/713196479