28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX MT XXXX/XXXXX-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro PAULO MEDINA
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA EXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PROVA ORAL NO CONCURSO DE PROCURADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - RECURSO DESPROVIDO.
1. Os Recorrentes não impugnaram, tão somente, o caráter sigiloso e subjetivo das provas, mas a própria legalidade de sua exigência como requisito eliminatório do concurso, pugnando pela não realização da prova oral, exigência do edital.
2. O prazo decadencial para impugnação dos critérios estabelecidos no edital de concurso público tem início com a edição do instrumento convocatório. Precedentes.
3. Recurso ordinário desprovido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Hélio Quaglia Barbosa, Nilson Naves e Paulo Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
Veja
- TERMO INICIAL - PRAZO DECADENCIAL
- STJ - RMS 17595 -BA, MS 6239 -DF