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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX MT XXXX/XXXXX-3

Superior Tribunal de Justiça
há 18 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T6 - SEXTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro PAULO MEDINA

Documentos anexos

Inteiro TeorRMS_20449_MT_1265183818498.pdf
Certidão de JulgamentoRMS_20449_MT_1265183818500.pdf
Relatório e VotoRMS_20449_MT_1265183818499.pdf
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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA EXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PROVA ORAL NO CONCURSO DE PROCURADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - RECURSO DESPROVIDO.

1. Os Recorrentes não impugnaram, tão somente, o caráter sigiloso e subjetivo das provas, mas a própria legalidade de sua exigência como requisito eliminatório do concurso, pugnando pela não realização da prova oral, exigência do edital.
2. O prazo decadencial para impugnação dos critérios estabelecidos no edital de concurso público tem início com a edição do instrumento convocatório. Precedentes.
3. Recurso ordinário desprovido.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Hélio Quaglia Barbosa, Nilson Naves e Paulo Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.

Veja

  • TERMO INICIAL - PRAZO DECADENCIAL
    • STJ - RMS 17595 -BA, MS 6239 -DF
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