Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

    Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-6

    Superior Tribunal de Justiça
    há 20 anos

    Detalhes

    Processo

    Órgão Julgador

    T4 - QUARTA TURMA

    Publicação

    Julgamento

    Relator

    Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR

    Documentos anexos

    Inteiro TeorRESP_171204_GO_1267095542472.pdf
    Certidão de JulgamentoRESP_171204_GO_1267095542474.pdf
    Relatório e VotoRESP_171204_GO_1267095542473.pdf
    VotoRESP_171204_GO_1267095542475.pdf
    Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

    Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

    Ementa

    CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. JUSTO TÍTULO. SÚMULA N. 84-STJ. POSSE. SOMA. PERÍODO NECESSÁRIO À PRESCRIÇÃO AQUISITIVA ATINGIDO.

    I. Ainda que não passível de registro, a jurisprudência do STJ reconhece como justo título hábil a demonstrar a posse o instrumento particular de compromisso de compra e venda. Aplicação da orientação preconizada na Súmula n. 84. II. Se somadas as posses da vendedora com a dos adquirentes e atuais possuidores é atingido lapso superior ao necessário à prescrição aquisitiva do imóvel, improcede a ação reivindicatória do proprietário ajuizada tardiamente. III. Recurso especial conhecido e provido.

    Acórdão

    Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, após o voto-vista do Sr. Ministro Relator, reconsiderando seu voto anterior para acompanhar a divergência inaugurada pelo Sr. Ministro Ruy Rosado de Aguiar, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira, Barros Monteiro, Ruy Rosado de Aguiar e Fernando Gonçalves.

    Resumo Estruturado

    POSSIBILIDADE, PROMISSARIO COMPRADOR, POSSUIDOR, BOA-FE, AQUISIÇÃO, IMOVEL, USUCAPIÃO ORDINARIO, HIPOTESE, SOMA, POSSE ATUAL, ANTERIORIDADE, POSSE, PROMITENTE VENDEDOR, OCORRENCIA, DECURSO DE PRAZO, PRESCRIÇÃO AQUISITIVA, IMOVEL, CARACTERIZAÇÃO, COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, JUSTO TITULO, COMPROVAÇÃO, POSSE, IRRELEVANCIA, FALTA, REGISTRO, CONTRATO PRELIMINAR, OBSERVANCIA, SUMULA, STJ

    Referências Legislativas

    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/7400087

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL: XXXXX-73.2013.8.08.0035

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 14 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 21 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-5

    Tribunal de Justiça do Mato Grosso
    Jurisprudênciahá 8 anos

    Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL XXXXX-91.2013.8.11.0012 MT