28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Publicação
Relator
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Decisão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.609.204 - SP (2019/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : JORGE LUIZ SOARES PEREIRA ADVOGADOS : LUIZ GONZAGA FARIA - SP139048 ALESSANDRA PEREIRA SILVA E OUTRO (S) - SP359682 AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SANTOS PROCURADORA : JOCIANA JUSTINO DE MEDEIROS MACEDO E OUTRO (S) - SP103906 DESPACHO Não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial. Dessa forma, nos termos do art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para regularizar a representação processual, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de novembro de 2019. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente