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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

Superior Tribunal de Justiça
há 17 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T3 - TERCEIRA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO

Documentos anexos

Inteiro TeorRESP_668216_SP_1271952033364.pdf
Certidão de JulgamentoRESP_668216_SP_1271952033366.pdf
Relatório e VotoRESP_668216_SP_1271952033365.pdf
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Ementa

Seguro saúde. Cobertura. Câncer de pulmão. Tratamento com quimioterapia. Cláusula abusiva.

1. O plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura. Se a patologia está coberta, no caso, o câncer, é inviável vedar a quimioterapia pelo simples fato de ser esta uma das alternativas possíveis para a cura da doença. A abusividade da cláusula reside exatamente nesse preciso aspecto, qual seja, não pode o paciente, em razão de cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno disponível no momento em que instalada a doença coberta.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Castro Filho, Humberto Gomes de Barros e Ari Pargendler votaram com o Sr. Ministro Relator.

Resumo Estruturado

IMPOSSIBILIDADE, STJ, APRECIAÇÃO, ALEGAÇÃO, SOBRE, ADAPTAÇÃO, CONTRATO, ASSISTÊNCIA MÉDICA, LEI NOVA, 1998 / HIPÓTESE, ACÓRDÃO RECORRIDO, RECONHECIMENTO, INEXISTÊNCIA, PROVA, CONSUMIDOR, OPÇÃO, POR, NOVO, CONTRATO, OU, INSTITUIÇÃO PRIVADA, PLANO DE SAÚDE, RECUSA, OPORTUNIDADE, OPÇÃO / DECORRÊNCIA, CARACTERIZAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA DE PROVA ; APLICAÇÃO, SÚMULA, STJ. ILEGALIDADE, CLÁUSULA, CONTRATO, PLANO DE SAÚDE, EXCLUSÃO, OBRIGAÇÃO, PAGAMENTO, DESPESA MÉDICA, COM, TRATAMENTO AMBULATORIAL, E, QUIMIOTERAPIA / DECORRÊNCIA, CONTRATO, PREVISÃO, COBERTURA DE SEGURO, NEOPLASIA MALIGNA ; IMPOSSIBILIDADE, RESTRIÇÃO, SOBRE, FORMA, TRATAMENTO MÉDICO ; NECESSIDADE, PACIENTE (MEDICINA), REALIZAÇÃO, QUIMIOTERAPIA, PARA, OBTENÇÃO, CURA, DOENÇA GRAVE ; CARACTERIZAÇÃO, CLÁUSULA ABUSIVA, E, VIOLAÇÃO, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ; OBSERVÂNCIA, JURISPRUDÊNCIA, STJ.

Veja

  • PLANO DE SAÚDE - INTERFERÊNCIA - TRATAMENTO
    • STJ - RESP 251024 -SP (RSTJ 154/193, LEXSTJ 151/127), RESP 158728 -RJ (LEXSTJ 122/188, JSTJ 6/247, RSTJ 121/289, JBCC 200/111)

Referências Legislativas

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/8958179

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