19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
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Ementa
Seguro saúde. Cobertura. Câncer de pulmão. Tratamento com quimioterapia. Cláusula abusiva.
1. O plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura. Se a patologia está coberta, no caso, o câncer, é inviável vedar a quimioterapia pelo simples fato de ser esta uma das alternativas possíveis para a cura da doença. A abusividade da cláusula reside exatamente nesse preciso aspecto, qual seja, não pode o paciente, em razão de cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno disponível no momento em que instalada a doença coberta.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Castro Filho, Humberto Gomes de Barros e Ari Pargendler votaram com o Sr. Ministro Relator.
Resumo Estruturado
IMPOSSIBILIDADE, STJ, APRECIAÇÃO, ALEGAÇÃO, SOBRE, ADAPTAÇÃO, CONTRATO, ASSISTÊNCIA MÉDICA, LEI NOVA, 1998 / HIPÓTESE, ACÓRDÃO RECORRIDO, RECONHECIMENTO, INEXISTÊNCIA, PROVA, CONSUMIDOR, OPÇÃO, POR, NOVO, CONTRATO, OU, INSTITUIÇÃO PRIVADA, PLANO DE SAÚDE, RECUSA, OPORTUNIDADE, OPÇÃO / DECORRÊNCIA, CARACTERIZAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA DE PROVA ; APLICAÇÃO, SÚMULA, STJ. ILEGALIDADE, CLÁUSULA, CONTRATO, PLANO DE SAÚDE, EXCLUSÃO, OBRIGAÇÃO, PAGAMENTO, DESPESA MÉDICA, COM, TRATAMENTO AMBULATORIAL, E, QUIMIOTERAPIA / DECORRÊNCIA, CONTRATO, PREVISÃO, COBERTURA DE SEGURO, NEOPLASIA MALIGNA ; IMPOSSIBILIDADE, RESTRIÇÃO, SOBRE, FORMA, TRATAMENTO MÉDICO ; NECESSIDADE, PACIENTE (MEDICINA), REALIZAÇÃO, QUIMIOTERAPIA, PARA, OBTENÇÃO, CURA, DOENÇA GRAVE ; CARACTERIZAÇÃO, CLÁUSULA ABUSIVA, E, VIOLAÇÃO, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ; OBSERVÂNCIA, JURISPRUDÊNCIA, STJ.
Veja
- PLANO DE SAÚDE - INTERFERÊNCIA - TRATAMENTO
- STJ - RESP 251024 -SP (RSTJ 154/193, LEXSTJ 151/127), RESP 158728 -RJ (LEXSTJ 122/188, JSTJ 6/247, RSTJ 121/289, JBCC 200/111)