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21 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX DF XXXX/XXXXX-8

Superior Tribunal de Justiça
há 12 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Relator

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Documentos anexos

Decisão MonocráticaSTJ_HC_196935_d50a0.pdf
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Decisão

HABEAS CORPUS Nº 196.935 - DF (2011/XXXXX-8) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA IMPETRANTE : NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DO UNICEUB - NPJ/UNICEUB ADVOGADO : DANILO BOMFIM SOARES (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PACIENTE : MARCELO PEREIRA DA SILVA (PRESO) DECISÃO Ao relatório de fls. 70-71 e 94, acrescento terem sido juntadas informações às fls. 79-92 e 119-120. O Ministério Público Federal apresentou parecer, fls. 103-113, opinando pelo não conhecimento do writ. Decido. Busca o impetrante seja expedido alvará de soltura em favor do paciente. Diante das informações prestadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, fl. 120, depreende-se que, em 16.3.2011, sobreveio sentença que condenou o paciente à pena de 5 (cinco) anos, 8 (oito) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e pagamento de 17 (dezessete) dias-multa, por infração ao art. 157, § 2º, II, do Código Penal, vedando-lhe o direito de recorrer em liberdade. Dessarte, com a prolação de sentença condenatória, sobreveio ulterior fundamento para prisão. Nota-se, ainda, que foi obstado o direito do paciente de apelar em liberdade, assim tem-se esvaído o objeto deste writ. Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus, por manifesta perda do objeto, com fulcro no art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 06 de dezembro de 2011. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
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