Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX-78.2019.8.04.0001 AM XXXXX-78.2019.8.04.0001

Tribunal de Justiça do Amazonas
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Paulo César Caminha e Lima

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-AM_AC_06044057820198040001_f57f3.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CERTAME PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO E DE NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DA SENTENÇA JUDICIAL EM DETRIMENTO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA DE ÓRGÃO EXTERNO DE FISCALIZAÇÃO (TCE). POSSIBILIDADE DE ANALISE JUDICIAL QUANTO AOS ASPECTOS DE LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. Inexiste perda superveniente da pretensão autoral pela prolação de Acórdão Administrativo nº. 193/2019 proferido no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, uma vez que, de acordo com o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição insculpido no art. , XXXV, da Carta Magna, ao Poder Judiciário compete a análise definitiva de questões postas à sua apreciação, em detrimento de eventuais decisões administrativas, mesmo que estas decorram de órgãos responsáveis pelo controle externo da atuação administrativa.
2. A decisão administrativa não faz coisa julgada material, conquanto a matéria tenha sido objeto de apuração em procedimento administrativo junto ao Tribunal de Contas, de sorte que deverá prevalecer a sentença judicial, na qual se defina o direito controvertido.
3. Não houve reexame da decisão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, mas sim o exame de questões de fato e de direito a respeito do certame que se encontravam, concomitantemente, submetidas ao órgão jurisdicional e ao órgão administrativo (apreciação do mesmo procedimento licitatório).
4. A análise judicial circunscreveu-se aos aspectos de legalidade, tal como havia requerido a parte autora em sua inicial e tal como é autorizado pelo ordenamento jurídico pátrio. Não houve, portanto, qualquer interferência judicial em questões de mérito administrativo.
5. O controle judicial sobre os atos da Administração Pública é exclusivamente de legalidade, ou seja, ao Poder Judiciário é permitida a confrontação dos atos administrativos com a lei e com a Constituição Federal, e não sob aspectos de conveniência e de oportunidade.
6. Recurso conhecido e não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-am/1137524541

Informações relacionadas

Jurisprudênciahá 11 anos

Tribunal de Justiça do Tocantins TJ-TO - Apelação Cível: AC XXXXX-22.2013.8.27.0000

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-80.2018.8.13.0049 Baependi

Priscylla Souza, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo de peça: Recurso Especial

Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-54.2012.822.0001 RO XXXXX-54.2012.822.0001

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Jurisprudênciahá 9 meses

Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-44.2017.8.11.0041