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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX-12.2019.8.04.0001 Manaus

Tribunal de Justiça do Amazonas
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Délcio Luís Santos

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-AM_AC_06193281220198040001_c0c57.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDOS SUCESSIVOS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PEDIDO PRINCIPAL ACOLHIDO PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AOS PEDIDOS SUCESSIVOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO SEGURADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. A simples leitura da petição inicial, seja em seu corpo ou nos requerimentos finais, permite inferir que a segurada apresentou seus pedidos na forma do art. 326 do CPC;
2. Diante do acolhimento do pedido principal pela sentença, outra alternativa não resta senão reconhecer a ausência do interesse recursal da segurada quanto aos pedidos sucessivos, seja pela incongruência lógica de tal intuito recursal ou pela inviabilidade de concessão cumulativa dos pedidos principal e sucessivos, uma vez que cada um parte de pressupostos distintos de incapacidade laboral; 2. Sentença mantida, sem majoração dos honorários;
3. Recurso não conhecido, em consonância com o parecer ministerial.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-am/1522007721

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