27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX-73.2017.8.04.5800 Maués
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Onilza Abreu Gerth
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONTRATO TEMPORÁRIO. DISPENSA DE CONTRATADA EM ESTADO GRAVÍDICO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ART. 10, II, B, ADCT. JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. SENTENÇA MANTIDA. CONFORMIDADE COM O PARECER MINISTERIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Em relação à estabilidade da servidora grávida, válida é a observância do art. 10, II, b, do ADCT, da CRFB/88; - A aplicação do dispositivo no caso de contratação temporária pela Administração Pública encontra amparo no posicionamento dos Tribunais Superiores e das demais Cortes Estaduais deste país; - Sentença mantida, em conformidade com o parecer ministerial; RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO