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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX-73.2017.8.04.5800 Maués

Tribunal de Justiça do Amazonas
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Onilza Abreu Gerth

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-AM_AC_00008937320178045800_ff189.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONTRATO TEMPORÁRIO. DISPENSA DE CONTRATADA EM ESTADO GRAVÍDICO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ART. 10, II, B, ADCT. JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. SENTENÇA MANTIDA. CONFORMIDADE COM O PARECER MINISTERIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

- Em relação à estabilidade da servidora grávida, válida é a observância do art. 10, II, b, do ADCT, da CRFB/88; - A aplicação do dispositivo no caso de contratação temporária pela Administração Pública encontra amparo no posicionamento dos Tribunais Superiores e das demais Cortes Estaduais deste país; - Sentença mantida, em conformidade com o parecer ministerial; RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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