2 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX-58.2013.8.04.5200 Jutai
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Onilza Abreu Gerth
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL COLETIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
No caso em tela, a Exequente, ora apelante lastreou a Execução com base em sentença proferida nos autos de outro processo, que condenou o ente público municipal ao pagamento de verba remuneratória a ser devidamente apurada em liquidação; Assim, é de rigor a necessidade de liquidação para que se tenha eficácia executiva, nos termos do art. 475-A, do CPC/73, atual art. 509 do CPC/15, com a devida demonstração individualizada da situação da servidora e do quantum por ela vindicado; Recurso conhecido e desprovido.