30 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Direta de Inconstitucionalidade: XXXXX-52.2017.8.04.0000 Manaus
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Publicação
Julgamento
Relator
Cezar Luiz Bandiera
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA DE INSTITUTO DE DIREITO PRIVADO. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. DECRETO LEGISLATIVO Nº 820/17. ART. 28, VIII DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DE ATOS NÃO EXARADOS PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE EXORBITÂNCIA DE PODER REGULAMENTAR.
1 Malgrado o art. 103 inciso IX da CF/88 preveja que apenas confederação sindical ou entidade de classe possam propor Ação Direta de Inconstitucionalidade, o STF já aplicou uma interpretação extensiva à norma, de forma a permitir a propositura por diferentes grupos sociais e setores da sociedade civil, tais como institutos de direito privado, desde que comprovada pertinência temática;
2. As hipóteses autorizativas para a Assembleia sustar atos normativos do Poder Executivo restringem-se à exorbitação do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Não há previsão constitucional que possibilite ao Legislativo sustar atos do Executivo que julgue contrários à legalidade;