19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Apelação Cível: XXXXX-22.2021.8.04.0001 Manaus
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Abraham Peixoto Campos Filho
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO AMAZONAS. DIREITO À PERCEPÇÃO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRAS DECORRENTES DOS ATOS PROMOCIONAIS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. DESPESA COM ORÇAMENTO QUE NÃO PODE SER UTILIZADO PARA DESCUMPRIMENTO DO DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR. AUSÊNCIA DE OFENSA A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. SENTENÇA MANTIDA.
- A Universidade argumenta que deixou de efetuar os pagamentos, em virtude da inexistência de previsão orçamentaria, já que ofenderia a Constituição Federal, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal; - Não merecem prosperar suas alegações, pois o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à impossibilidade de limitação ao direito subjetivo do servidor público em decorrência de questão orçamentária, inexistindo ofensa a Lei de Responsabilidade Fiscal; - Precedente: STJ, REsp XXXXX/TO, Rel. Ministro MANOEL ERHARDT (Desembargador Federal convocado do TRF da
5.ª Região), PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 15/03/2022 - Apelação cível não provida.