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5 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amapá TJ-AP - AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU: AGV XXXXX-26.2021.8.03.0000 AP

há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Tribunal

Partes

Julgamento

Relator

Desembargador JOAO LAGES
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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. RESSOCIALIZAÇÃO DO REEDUCANDO, LIBERAÇÃO DE NOVAS VAGAS NO SISTEMA CARCERÁRIO INSUFICIENTE E DINIMUIÇÃO DE CUSTOS PARA O ESTADO. DECISÃO MANTIDA.

1) Não há ilegalidade na concessão do regime semiaberto com monitoramento eletrônico se o juiz da execução penal, ao analisar a situação e condições personalíssimas de cada apenado, entre elas o bom comportamento, residência e emprego fixos, concede o regime semiaberto harmonizado;
2) Incensurável a decisão do magistrado que privilegia a ressocialização do reeducando, por meio do trabalho externo ao qual já está inserido, possibilita a imediata liberação de novas vagas no sistema carcerário insuficiente e diminui os custos do Estado, sua manutenção é cogente;
3) Agravo em execução penal conhecido e não provido.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade, conheceu e NEGOU PROVIMENTO ao agravo em execução penal, nos termos do voto proferido pelo (a) Relator (a).

Participaram do julgamento Excelentíssimos Senhores: (Relator) Desembargador JOAO LAGES, (Vogal) Desembargador CARMO ANTÔNIO e (Vogal) Desembargador ADÃO CARVALHO.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ap/1244579898

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