Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Amapá TJ-AP - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX-48.2019.8.03.0000 AP

há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Tribunal

Partes

Julgamento

Relator

Desembargadora SUELI PEREIRA PINI
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO E CONTRATAÇÃO DA EMPRESA IMPETRANTE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PREGÃO ELETRÔNICO COMO MEIO PARA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO NA CONTRATAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA.

1) Nos termos do art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666 e do art. 16 do Decreto Lei nº 7.892/2013, o órgão responsável por elaborar a Ata de Registro de Preços não está obrigado a contratar toda a quantidade licitada, assim como sequer há a obrigação de sobrevir contratação dos itens registrados;
2) Inexistindo a obrigatoriedade da contratação, não há que se falar em preterição a evidenciar a violação de direito líquido e certo da Empresa Impetrante;
3) Segurança denegada.

Acórdão

ACÓRDÃO O Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidade, conheceu do Mandado de Segurança e, no mérito, por maioria, denegou a segurança, tudo nos termos dos votos proferidos. Tomaram parte do julgamento os (a) Excelentíssimos (a) Senhores (a): Desembargadora SUELI PINI (Relatora), Desembargador CARLOS TORK (1º Vogal), Desembargador MANOEL BRITO (2º Vogal), Desembargador EDUARDO CONTRERAS (3º Vogal), Desembargador GILBERTO PINHEIRO (4º Vogal), Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (5º Vogal) e Desembargador JOÃO LAGES (Presidente). Macapá (AP), 16 de outubro de 2019.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ap/783983420