25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Apelação: APL XXXXX-83.2011.8.05.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA CAMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Relator
PILAR CELIA TOBIO DE CLARO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. LEGALIDADE. CARÁTER ELIMINATÓRIO. PROVA NA BARRA FIXA. INAPTIDÃO DO CANDIDATO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. APELO NÃO PROVIDO.
I. A matrícula no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar exige, dentre outros requisitos, prévia aprovação no Teste de Aptidão Física TAF, disciplinado pela Portaria nº 50/2008 do Comandante-Geral da Polícia Militar. Previsão expressa no edital do certame e na Lei Estadual nº 7.990/2001.
II. Candidato aprovado nas provas objetiva e subjetiva do certame, classificando-se dentro do número de vagas, tendo sido considerado inapto no Teste de Aptidão Física TAF, no qual ainda lhe fora oportunizada a realização de reteste, não possui direito líquido e certo ao ingresso no Curso de Formação.
III. O mero inconformismo contra o resultado de mérito do Teste de Aptidão Física TAF não possibilita a reapreciação das conclusões da banca examinadora pelo Poder Judiciário, cuja análise encontra-se restrita aos aspectos legais.
IV. Recurso de apelação a que se nega provimento.