23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Apelação: APL XXXXX-47.2015.8.05.0146
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA CAMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA
Partes
Publicação
Relator
INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONFISSÃO QUALIFICADA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. CRIME TENTADO. PATAMAR DE MINORAÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. EX OFFICIO, RECONHECIMENTO DA ATENUANTE CONCERNENTE À CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao agente obsta a aplicação da pena-base no mínimo legal. Como não se exige do jurado o convencimento motivado, não se pode mensurar como a confissão realizada pelo agente nas diversas fases do processo interferiu na decisão condenatória. A confissão qualificada, em que o agente agrega circunstâncias que excluem a ilicitude ou privilegiam o crime, não afasta a respectiva atenuante. Precedentes do STJ. Para a aplicação da causa de diminuição atinente à tentativa, deve-se levar em conta o iter criminis percorrido. Recurso conhecido e parcialmente provido. De ofício, reconhecimento da atenuante de confissão espontânea.