24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Apelação: APL XXXXX-02.2012.8.05.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
QUARTA CAMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Relator
CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
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Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-02.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: ROBERTO PEREIRA NERI Advogado (s): ANTONIO CARLOS SOUZA FERREIRA, MORGANA BONIFACIO BRIGE FERREIRA APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S
.A. Advogado (s):FABIO FRASATO CAIRES ACORDÃO APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. NOTIFICAÇÃO EXTRA JUDICIAL. ENCAMINHAMENTO AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PROVA DO SEU EFETIVO RECEBIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. SENTENÇA REFORMADA. JULGAMENTO IMPROCEDENTE DA DEMANDA. RECURSO PROVIDO. In casu, ausente demonstração da efetiva entrega da notificação extrajudicial no endereço informado pelo contratante quando da celebração do negócio jurídico em questão, não há que se falar na constituição do consumidor em mora. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0412972-02.2012.805.0001 em que figura como apelante ROBERTO PEREIRA NERI e apelado AYMORE CRÉDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora, em DAR PROVIMENTO ao recurso. Sala das Sessões, de de 2021. Desa. Presidente Desa. Cynthia Maria Pina Resende Relatora Procurador de Justiça