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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE - Apelação Cível: XXXXX-94.2006.8.06.0001 Fortaleza

Tribunal de Justiça do Ceará
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Câmara Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

MARLUCIA DE ARAÚJO BEZERRA - PORT 1.713/2016

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-CE__0080785-94-2006-8-06-0001_29122.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA SEM PRONUNCIAMENTO SOBRE POSSÍVEIS ILEGALIDADES E ABUSIVIDADES CONTRATUAIS. ALEGADAS PELA DEFESA. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO.

1. Pelo princípio da congruência deve o Magistrado resolver todas as questões de fato e de direito que lhe são submetidas pelas partes, nos termos do art. 489 do CPC/2015.
2. A sentença deve ser clara, precisa, sem omissões, obscuridades, contradições e deve examinar as questões fáticas e jurídicas apresentadas pelas partes.
3. Inexistindo manifestação judicial referente a todas as pretensões formuladas pelas partes, forçoso admitir o caráter citra petita da decisão de 1º grau, nulidade que deve ser reconhecida e decretada de ofício pelo Tribunal ad quem. ACORDÃO Acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos da Apelação nº XXXXX-94.2006.8.06.0001, por unanimidade, por uma de suas Turmas, em reconhecer, de ofício, a nulidade da sentença e declarar prejudicado o recurso, nos termos do voto da eminente Relatora. Fortaleza, 06 de dezembro de 2017. Marlúcia de Araújo Bezerra Juíza Convocada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ce/2056793991

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