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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-48.2016.8.07.0001 DF XXXXX-48.2016.8.07.0001

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª Turma Cível

Publicação

Julgamento

Relator

ESDRAS NEVES

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-DF__00056084820168070001_496b9.pdf
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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUTADO EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE.

A citação por edital pressupõe que o réu esteja em local incerto ou não sabido, conforme o disposto no artigo 231, do Código de Processo Civil, sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios para a sua localização. No caso dos autos, tendo sido empreendidas sem sucesso diversas diligências nos endereços indicados pelo autor, bem como nos indicados nas consultas disponíveis, e com a notícia de que a executada reside no exterior, mas sem a informação do seu endereço, é válida a citação por edital.

Acórdão

CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-df/1141323083

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