24 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-48.2016.8.07.0001 DF XXXXX-48.2016.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
ESDRAS NEVES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUTADO EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE.
A citação por edital pressupõe que o réu esteja em local incerto ou não sabido, conforme o disposto no artigo 231, do Código de Processo Civil, sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios para a sua localização. No caso dos autos, tendo sido empreendidas sem sucesso diversas diligências nos endereços indicados pelo autor, bem como nos indicados nas consultas disponíveis, e com a notícia de que a executada reside no exterior, mas sem a informação do seu endereço, é válida a citação por edital.
Acórdão
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.