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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-05.2021.8.07.0004 DF XXXXX-05.2021.8.07.0004

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

8ª Turma Cível

Publicação

Julgamento

Relator

EUSTÁQUIO DE CASTRO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-DF__07001060520218070004_5c246.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA ONLINE. MERCADORIA NÃO ENTREGUE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.

1. É entendimento dominante na Jurisprudência que o inadimplemento contratual, em regra, não tem aptidão de violar os direitos de personalidade e dar ensejo à reparação de danos morais.
2. A situação vivenciada pela apelante pode ter lhe causado aborrecimentos, mas não ficou demonstrado ter o ocorrido extrapolado os limites do mero dissabor da vida cotidiana, a fim de fundamentar uma indenização a título de Danos Morais.
3. Recurso conhecido e não provido.

Acórdão

RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-df/1298657762