23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-05.2021.8.07.0004 DF XXXXX-05.2021.8.07.0004
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
EUSTÁQUIO DE CASTRO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA ONLINE. MERCADORIA NÃO ENTREGUE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
1. É entendimento dominante na Jurisprudência que o inadimplemento contratual, em regra, não tem aptidão de violar os direitos de personalidade e dar ensejo à reparação de danos morais.
2. A situação vivenciada pela apelante pode ter lhe causado aborrecimentos, mas não ficou demonstrado ter o ocorrido extrapolado os limites do mero dissabor da vida cotidiana, a fim de fundamentar uma indenização a título de Danos Morais.
3. Recurso conhecido e não provido.
Acórdão
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME.