27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-19.2016.8.07.0000 XXXXX-19.2016.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª TURMA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
HECTOR VALVERDE SANTANNA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFEITO SUSPENSIVO. AUSENCIA DE REQUISITOS AUTORIZAM A CONCESSÃO DO EFEITO.
Para a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é imprescindível a presença concomitante dos requisitos da relevância da fundamentação ("fumus boni iuris") e do perigo de lesão grave e de difícil reparação ("periculum in mora"). Agravo de instrumento desprovido.
Acórdão
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME