Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-56.2017.8.07.0001 DF XXXXX-56.2017.8.07.0001

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª TURMA CRIMINAL

Publicação

Julgamento

Relator

ROBERVAL CASEMIRO BELINATI

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-DF__20170110341084_57047.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. RECURSO DA DEFESA. RECEPTAÇÃO. VEÍCULO OBJETO DE FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITOS. ABSOLUTÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICATÓRIO PARA A MODALIDADE CULPOSA. NÃO ACOLHIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO QUE CONDUZIA. NEGADO PROVIMENTO.

1. Cuidando-se de crime de receptação, a apreensão do produto de crime na posse do réu gera para este o ônus de demonstrar que não sabia da origem ilícita do bem. Tendo o acervo probatório dos autos demonstrado que o acusado recebeu e conduziu veículo produto de crime - mostra-se inverossímeis as teses apresentadas pelo réu; ora que era de uma parente, ora de que pegou emprestado de um amigo, o qual teria locado o citado veículo.
2. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas ou em desclassificação para a modalidade culposa se tratando de crime de receptação, quando não demonstrada a licitude do bem, objeto de furto, apreendido em poder do acusado.

Acórdão

NEGAR PROVIMENTO. MAIORIA. VENCIDO O RELATOR. REDIGIRÁ O ACORDÃO O REVISOR.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-df/608382832

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-84.2016.8.07.0004 DF XXXXX-84.2016.8.07.0004

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-22.2019.8.07.0007 DF XXXXX-22.2019.8.07.0007

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-63.2020.8.07.0006 1697474

Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Jurisprudênciahá 7 anos

Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX-20.2014.8.24.0008 Blumenau XXXXX-20.2014.8.24.0008

Tribunal de Justiça do Amazonas
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX-66.2021.8.04.0001 AM XXXXX-66.2021.8.04.0001