27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-39.2016.8.07.0007 - Segredo de Justiça XXXXX-39.2016.8.07.0007
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª TURMA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REQUISITOS FORMAIS ATENDIDOS. RECURSO CONHECIDO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS. PEDIDO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA.
I. Desde que as razões recursais sejam aptas a descortinar o inconformismo do recorrente e a pretensão de reforma da sentença, não deve ser obstado o conhecimento da apelação.
II. Havendo prova da convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição de família, impõe-se o reconhecimento da união estável, na forma do artigo 1.723 do Código Civil.
Acórdão
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME