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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-45.2020.8.07.0000 DF XXXXX-45.2020.8.07.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

5ª Turma Cível

Publicação

Julgamento

Relator

ANA CANTARINO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-DF__07015424520208070000_5f25f.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA COLETIVA. SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS. REAJUSTE DE 84,32%. PLANO COLLOR. VENCIMENTOS DE MARÇO DE 1990. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO AOS VENCIMENTOS BÁSICOS. IMPOSSIBILIDADE.

1. O julgamento da ação coletiva nº 39376/94 garantiu a servidores públicos do Distrito Federal a reposição das perdas oriundas do Plano Collor no percentual de 84,32% sobre a remuneração que era recebida no período de março a julho de 1990.
2. Sob pena de violação à coisa julgada, não se mostra possível limitar a execução individual ao reajuste sobre os vencimentos básicos do servidor, de forma a excluir a rubrica relativa a cargo em comissão recebida pela credora em março de 1990.
3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Acórdão

CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
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