23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-47.2012.8.07.0002 DF XXXXX-47.2012.8.07.0002
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
ARNOLDO CAMANHO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO POSSESSÓRIO. PROVA DOS REQUISITOS DO ART. 561, DO CPC. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA AO RÉU. INDEFERIMENTO.
1. Comprovados os requisitos necessários para a caracterização do esbulho possessório, previstos no art. 561, do CPC, cabível a reintegração de posse em favor dos requerentes.
2. Ausente prova dos prejuízos alegados na petição inicial, decorrentes do esbulho possessório, inviabiliza-se o acolhimento do pedido de indenização por danos materiais.
3. Não restando demonstrado que o esbulho possessório tenha acarretado lesão a direitos da personalidade, rejeita-se o pedido de compensação por danos morais.
4. Não merece prosperar a impugnação à gratuidade de justiça, se a parte não trouxe aos autos elementos que mitiguem a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pelo autor e aceita pelo magistrado de origem.
5. Apelos não providos.
Acórdão
NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS, UNÂNIME